Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- ORLANDO GOMES VILAÇA FILHO (OAB 11839/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, MM. Juiz de Direito Titular da 8ª
Vara de Família, no exercício de suas atribuições constitucionais,FAZ INTIMAR, pelo presente edital,
Deuzarine Nogueira de Oliveira, brasileiro(a), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido,
para os termos do processo em epígrafe, na qual figura como Requerente, Jeovane da Cruz Ferreira
representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, devendo o (a) Sr. (a)
Deuzarine Nogueira de Oliveira para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE
PENHORA. ART.528 §8º , do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento voluntário, a dívida
será acrescida de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no mesmo
percentual. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante do débito . Transcorrido o prazo sem manifestação o feito prosseguirá conforme os ritos cabíveis.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, aos 01 de Setembro de
2026.
