Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOANA GARCIA DE ALMEIDA, AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
- Advogados
- PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM), THIAGO PALHETA DE SOUZA (OAB 13391/AM), THYARA DA SILVA ALMEIDA (OAB 13372/AM), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA COSTA (OAB 21041/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Joana Garcia de Almeida, em face de AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., para:
- Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros de mora desde a citação válida (art. 405, CCB), aplicando-se a taxa legal determinada no art. 406,§1º, CCB, (introduzido pela Lei nº 14.905/2024), ou seja, a Taxa SELIC deduzida do IPCA. Correção monetária com base no índice IPCA desde o arbitramento.
- determinar o cancelamento em definitivo da inscrição procedida nos cadastros de inadimplentes/protestos apontados por ordem da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias;
- determinar o refaturamento das cobranças questionadas, com base na média de consumo da autor, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias;
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C.
