Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MARCOS ROBERTO OLIVEIRA ADOLFO, AMANDA BRANCO DA ROCHA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de delito cometida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
É o necessário. Decido.
Sem maiores delongas, verifica-se a incompetência territorial desde 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Manaus para processamento do feito, haja vista os fatos terem ocorrido Rua Amazonas, nº 38, Bairro Serra/Planalto, CEP: 29178-570, cidade de Vitória, Estado do Espírito.
Nesse contexto, o Código de Processo Penal estabelece como regra geral para determinação de competência o lugar da infração, conforme art. 69, I, c/c 70, caput, ambos do CPP, in verbis: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Ante o exposto, considerando o lugar da infração penal apurada, reconheço a incompetência deste 6º Juízo e, por consequência, DECLINO da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Vitória/ES, as quais são competentes para processamento do feito.
Remeta-se à distribuição, com urgência, para devidos fins.
À Secretaria para as diligências necessárias.
