Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, JOSÉ DO CARMO MARINHO DOS SANTOS
- Advogados
- ANTONIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.
