Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, JAMES ALBERTO DOS S. RIBEIRO
- Advogados
- ALEX DE BRITO BRAGA (OAB 16263/AM), FABRIZZIO PABLO COSTA CASTELO BRANCO (OAB 18674/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Diante disso, INDEFIRO por ora a medida antecipatória de tutela provisória, sem prejuízo de posterior reanálise.
Cuidando-se, pois, de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica do requerente, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII do CDC.
Não obstante, convém rememorar que cabe à parte autora trazer aos autos elementos mínimos para comprovar os fatos alegados, sendo certo que a inversão do ônus da prova apenas a exime quanto a elementos que não estejam ao seu alcance.
Pleito de Gratuidade da Justiça deferido à parte autora, conforme fundamentação alhures.
Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Determino a citação para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta escrita de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
