Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, BEATRIZ ARAUJO DA SILVA
- Advogado
- DANIEL DA SILVA SOBRAL (OAB 19881/AM)
Trata-se de ação visando indenização em face dos prejuízos alegadamente sofridos.
Ocorre que a petição inicial foi ajuizada desacompanhada de comprovante de residência válido em nome do Requerente, com data recente. Nesse diapasão, a parte autora foi intimada para fazer juntada, e, no entanto, não forneceu o documento no prazo estipulado no item 9.1, o que inviabiliza o prosseguimento da presente ação.
Desta forma, em face da inexistência de documentos indispensáveis a propositura da ação, decido por extinguir o processo sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, em conformidade com os termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do CPC.
