Intimação
D- Órgão
- Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, COLÉGIO MANAUARA LATO SENSU LTDA., GIOVANNA YUI HOSHIHARA SUGIMOTO
- Advogados
- ALY NASSER ABRAHIM BALLUT FILHO (OAB 6002/AM), ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE (OAB 7338/AM)
Ante o exposto, e em dissonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para o fim de:
DETERMINAR ao Diretor do Centro Educacional Lato Sensu que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua intimação, organize e aplique à Impetrante banca examinadora especial para aferição de conhecimentos com vistas ao avanço escolar (conforme o art. 47, § 2º, da LDB) e, em caso de aprovação, expeça imediatamente o respectivo Certificado de Conclusão do Ensino Médio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DETERMINAR ao Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que proceda à reserva da vaga da Impetrante Giovanna Yui Hoshihara Sugimoto no curso de Enfermagem (Integral - Manaus) para o qual foi aprovada na 3ª chamada/2ª etapa, estendendo o prazo para a apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio por até 90 (noventa) dias a contar da data de encerramento oficial do período de matrículas (21/08/2026), assegurando-se o resultado útil do processo.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, autorizando seu cumprimento imediato por Oficial de Justiça Plantonista.
Com o cumprimento das diligências e o encerramento do plantão judiciário, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus
Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
