Intimação
D- Órgão
- 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL, JORGE DOS SANTOS GRANJEIRO
- Advogados
- MURILO ROSA DA COSTA (OAB 50744/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- determinar o restabelecimento da conta no aplicativo WhatsApp Business, vinculada ao número de telefone (92) 98511-9648, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento;
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros de mora a partir da citação válida e correção monetária a partir desta data;
- julgar IMPROCEDENTES os pedidos de restauração dos documentos, mensagens e demais informações vinculadas à conta, bem como de indenização por perdas e danos decorrente da alegada perda do acervo informacional.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
