Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO GMAC S/A, BRASILIA DE ASSIS BARROSO
- Advogado
- CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 18857/PE)
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de liminar já deferida, mediante expedição de mandado de busca e apreensão no endereço indicado nos autos.
Considerando o deferimento da medida liminar (mov. 7.1) e a necessidade de sua efetivação por diligência do Oficial de Justiça, o pedido merece acolhimento.
Ante o exposto:
Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço indicado nos autos (mov. 15.1), para cumprimento da liminar anteriormente deferida.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, caso ainda não tenha realizado o pagamento ou não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado, que deverá indicar, com a maior precisão possível, o endereço em que será realizada a diligência, o objeto da busca e apreensão e a finalidade da medida, observados os limites da decisão liminar.
O Oficial de Justiça deverá proceder ao cumprimento da ordem e lavrar o respectivo auto, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência e o resultado da apreensão.
Intime-se. Cumpra-se.
