Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA
- Advogados
- GILMAR ARAUJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Ante o exposto:
DEFIRO à parte Requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil;
DEFIRO a prioridade de tramitação, com fundamento no art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 e no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias;
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
INDEFIRO, neste momento, o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão imediata dos descontos relativos à contratação questionada e, por consequência, os pedidos de abstenção de cobrança, de inclusão do nome da parte Requerente em cadastros restritivos e de fixação de multa, diante da ausência, por ora, de elementos suficientes para caracterizar a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do Código de Processo Civil;
DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, em observância à determinação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça relativa ao Tema Repetitivo n.º 1.414/STJ, até ulterior deliberação daquela Corte acerca do sobrestamento.
Aguarde-se em Secretaria, com as anotações pertinentes.
Após o levantamento da suspensão, CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, ocasião em que deverá trazer aos autos os elementos necessários à demonstração da regularidade da contratação, observada a inversão do ônus da prova ora deferida.
Intimem-se. Cumpra-se.
