Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AGUAS DO AMAZONAS - ATUAL MANAUS AMBIENTAL S.A, VANIA LIMA CARDOSO
- Advogados
- TIAGO DE SOUZA MELO (OAB 14303/AM), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 1300/AM)
Vistos etc.
Relatório dispensado com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais deste feito, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P. R. I.
