Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIGILO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0246617-53.2017.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: Silene Paz de Souza representado(a) por 7ª DEFENSORIA PUBLICA DE ATENDIMENTO DE FAMILIA
Requerido: Caio Henrique Pinheiro Noronha representado(a) por 7ª DEFENSORIA PUBLICA DE ATENDIMENTO DE FAMILIA
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) requerido Sr.(a) Caio Henrique Pinheiro Noronha, brasileiro(a), que ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), intime-se o Requerido através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s), para informar seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 08 de Setembro de 2026, Andre Sanna Camacho, Analista Judiciário.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
