Ex positis, verificada em sede de cognição sumária a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, CONCEDO o pleito liminar, nos termos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de que a Requerida:
a) Restabeleça integralmente o acesso da autora à sua conta no Instagram sob o usuário @Amandinha_santos_9, vinculada ao e mail [email protected] e à respectiva URL, com a recuperação de todos os dados, contatos, mensagens e publicações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de 500 (quinhentos reais), limitada ao patamar de 30 (trinta) dias de descumprimento.
Defiro os benefícios decorrentes da justiça gratuita nos moldes dos artigos 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Aplica se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (artigos 2 e 3 do Diploma Consumerista) e a regra do artigo 22, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Expeça se o mandado de citação e intimação com a URGÊNCIA que se requer a medida, devendo conter no referido mandado todas as advertências de praxe.
Cite se. Intime se. Cumpra se.