Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PARANA BANCO S/A, GILMAR ARAUJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MIGUEL MARTINS DOS SANTOS, BANCO PARANÁ S.A
- Advogados
- GILMAR ARAUJO DA COSTA (OAB 14763/AM), CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 16535/DF), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL MARTINS DOS SANTOS em face de PARANÁ BANCO S.A., resolvendo o mérito da demanda.
Fica prejudicado o pedido de tutela de urgência, diante da improcedência dos pedidos e do reconhecimento da regularidade da contratação discutida.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
