Trata-se de AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR por YORANA COSTA E SILVA em face de JOAO PAULO COSTA E SILVA, qualificados nos autos.
No caso, a parte Autora protocolou a petição inicial antes do horário do plantão judicial (01:15), incidindo na hipótese do artigo 1º da Resolução 51/2023 do TJAM, razão pela qual o feito deve ser analisado no expediente forense regular, sob pena de afronta ao Juízo Natural e das normas regulamentadoras expedidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas acerca do plantão judicial.
Ante o exposto, DETERMINO sejam os autos encaminhados ao Setor de Distribuição para o regular sorteio e posterior encaminhamento ao Juízo competente, para conhecimento, processamento e decisão, inclusive, quanto ao pedido liminar.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.