Intimação
D- Órgão
- 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, DENIS LEITE OLIVEIRA
- Advogados
- ADERSON LUIZ IANNUZZI (OAB 17605/AM), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Por todo o exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para:
DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de rubrica CARTAO CREDITO ANUIDADE,, bem como DETERMINAR a cessação de sua incidência, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do trânsito em julgado desta, sob pena de multa de R$ 500,00 por mês de descumprimento até o limite de 10 repetições.
DETERMINAR a restituição do valor de R$ 2.720,28 (dois mil, setecentos e vinte reais e vinte oito centavos) sem prejuízo de correção monetária a contar do desembolso pelo IPCA, nos termos do enunciado de súmula nº 43 do STJ, bem como de juros de mora a contar da citação pela SELIC, nos moldes do art. 398 do CC e do enunciado de súmula nº 54 do STJ.
CONDENAR ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo-se juros de mora contados da data em que proferida esta sentença (REsp 903258) pela SELIC, e correção monetária a partir desta decisão (arbitramento) pelo IPCA, na forma como preceituado na Súmula 362 do STJ.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
P.R.I.
