Intimação
D- Órgão
- 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BANCO FICSA S.A), MESSIAS DE SOUZA CAETANO
- Advogados
- RAFAEL DA SILVA PESSOTTO (OAB 16517/AM), JOSE DOMINGOS FILHO (OAB 20545/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC) para: DECLARAR A NULIDADE do(s) contrato(s) acessório(s) questionado(s) na inicial; CONDENAR a Requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.630,86 (um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), a título de repetição do indébito já calculado em dobro, atualizada pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e, após a citação, exclusivamente pela taxa SELIC (Lei 14.905/24); e, CONDENAR a parte Requerida, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, e 42, caput, todos do CDC, a pagar à parte Requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizado exclusivamente pela SELIC, a contar da liberação desta sentença nos autos.
