Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITA LUCAS LTDA, HERIVELTO FARLEY DE ABREU FILHO
- Advogados
- BRUNO VEIGA PASCARELLI LOPES (OAB 7092/AM), GISELLE FALCONE MEDINA (OAB 3747/AM)
Considerando que a demandante é pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência financeira da parte. Logo, tal situação deve ser comprovada pela requerente, ainda que o pleito se restrinja somente à concessão parcial do benefício da justiça gratuita, especificamente sob a modalidade de parcelamento das custas, conforme estabelece o art. 28 da Lei Estadual nº 7.492/2025.
Ante o exposto, intime-se a autora, por intermédio de seu procurador, para realizar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar sua situação de hipossuficiência econômica, haja vista a inexistência de documentos nos autos para o deferimento parcial do benefício.
Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção, nos termos do CPC 290 e 485, IV.
Após, conclusos para decisão inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
