ADV: KARLA JÉSSICA CARVALHO PRAIA (OAB 16803/AM) - Processo 0247559-56.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQUENTE: B1I.S.L.B0 -
Vistos, etc. O bloqueio do FGTS mencionado ás fls. 65-67 e fls. 94, refere-se ao processo de conhecimento (fls. 1-12), cujo o saque deve ser requerido através de ação autônoma de alvará.
Cumpra-se o Despacho/Decisão de fls. 40-41, via oficial de justiça. Deve o oficial de justiça atentar que o cumprimento será via aplicativo Whatsapp (fls. 130) em conformidade com os artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil c/c art. 9º e art. 5º, §5º, da lei nº 11.419/2006, podendo ainda, ser realizado por e-mail, conforme Resoluções nº 345/2020 e 378/2021 do Conselho Nacional de Justiça e 399/2021 CGJ-AM.
Retire-se o endereço do documento emitido, deixando somente o número do telefone de contato de whatsapp para que o Meirinho não confunda a forma de cumprimento. Para fins de citação no endereço laboral do requerido, determino que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD e INFOJUD, com a finalidade de requerer informações no sentido de saber se o requerido está trabalhando de carteira assinada, e, em caso positivo, informar a razão social e endereço da empresa empregadora.