Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- GILMAR ARAUJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, FACTA FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARLUCE MIRANDA DE BRITO
- Advogado
- GILMAR ARAUJO DA COSTA (OAB 14763/AM)
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a ré, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., proceda à imediata suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora referentes ao contrato nº 0058679625 (rubrica "CONSIGNACAO - CARTAO"), no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua intimação, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido que vier a ser efetuado após o prazo concedido, limitada a 20 (vinte) incidências;
DETERMINO que o banco réu se abstenha de incluir os dados da autora em cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e congêneres) por débitos vinculados ao aludido contrato, ou proceda à respectiva baixa em 5 (cinco) dias caso já tenha efetuado a inscrição, sob a mesma cominação de multa;
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
