ADV: ALECRIM & COSTA ADVOGADOS (OAB 694/AM), ADV: TIAKI ARAÚJO MIKI (OAB 15340/AM), ADV: LUCAS DA COSTA SOUTO (OAB 14322/AM), ADV: MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 10004/AM), ADV: JOÃO VICTOR CASTELLO BRANCO (OAB 9454/AM) - Processo 0248043-32.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1S.F.N.B0 - Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem.
Conforme requerimento, localize-se o endereço cadastral da parte, a Sra. Tereza dos Santos Rodrigues requerida através do INFOJUD. Outrossim, as partes requerida, Nailson Macedo Lima e Hermeson dos Santos Rodrigues, em razão da citação recebida por terceiro, encontra-se em local incerto e não sabido, razão pela qual há pedido de citação por edital. Assim, em respeito aos artigos 256, II, e 257, I, do Código de Processo Civil, determino a citação por edital do requerido, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação, designe-se curador especial, o qual deverá ser intimado para oferecer contestação, no prazo legal, nos termos do art. 72, II do CPC.
Cumpra-se.