Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) Sr(a). Leandro de Assis Feitoza representado(a) por Defensoria Pública do Estado Amazonas, brasileiro(a), manifestar-se acerca do despacho com o seguinte teor: " Ante a ausência de manifestação da parte ativa quando ao interesse no prosseguimento do feito e tendo em vista que existe nos autos a defesa da parte requerida (conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC), determino que intime-se a parte Requerida através de seu(s) Defensor(a)(es) Público(a)(s) ou através de seu(s) Patrono(a)(s) legalmente constituído(a)(s) para informar seu interesse no prosseguimento do feito .
" sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 13 de Julho de 2026, Sandra Dias Gomes, Analista Judiciário
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2025
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n°: 0249007-93.2017.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: LORENA MIRIÃN MARTINS FEITOSA representado(a) por Liliane Marinho Martins, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
Requerido: Leandro de Assis Feitoza representado(a) por Defensoria Pública do Estado Amazonas
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, para os termos do processo em epígrafe, devendo o(a) requerente ou representante do(s) menor(s) Sr.(a) Liliane Marinho Martins, brasileiro(a), apresentar manifestação a respeito de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, contados a partir do decurso do presente edital. Manaus, 10 de Novembro de 2025.
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
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