Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, ROSIVAL VANDER RAMOS NEGRÃO
- Advogados
- APOLLO LIMA TEIXEIRA (OAB 17982/AM), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), JERSON SANTOS ALVARES JUNIOR (OAB 17421/AM)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
