Intimação
D- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BMP SCMEPP LTDA, HELIO RIBEIRO MACIEL
- Advogados
- BIANCA LEAL DA SILVEIRA (OAB 16988/AM), DAISE DAYANA FARIAS LIMA (OAB 16264/AM)
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço escudado no art. 485, inciso V do CPC.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1o grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
