Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MARIA CELENEIA PEREIRA MACENA, JONES DA SILVA PINHEIRO
Vistos.
Trata-se de procedimento em fase inquisitorial redistribuído pela Vara de Inquéritos Policiais a este juízo do 6º Juizado Especializado no Combate em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus.
Diante da manifestação de arquivamento às fls. retro, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nos autos das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que atribuiu nova interpretação ao artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, este Juízo dela toma ciência sem qualquer oposição, por não vislumbrar patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
Não havendo outras providências para o momento, determino, desde já, a baixa e arquivamento dos autos no sistema processual, consignando-se, por outro lado, que caso algum legitimado submeta os autos à revisão da instância superior competente do órgão ministerial, nos termos do art. 28, § 1º, do CPP, e logre êxito, com o consequente oferecimento de denúncia, reativem-se os autos e façam imediatamente Conclusos.
Devolvam-se os autos ao titular da ação penal para conclusão do procedimento de arquivamento.
