Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, MARIA CLAUDIANE FERREIRA MARQUES
- Advogados
- MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB 20413/MT), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CLAUDIANE FERREIRA MARQUES em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observados os pedidos de intimação exclusiva eventualmente formulados nos autos e as regras aplicáveis às intimações da Defensoria Pública, se houver.
Transitada em julgado, efetuem-se as baixas necessárias no sistema Projudi e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
