Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA (OAB 6077/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo n.º: 0253054-47.2016.8.04.0001
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente(s): WANDREW ASAF ARAÚJO DA SILVA - MENOR IMPÚBERE representado(a) por ESTHEFANY MACHADO DE ARAUJO
Requerido(s): Whendell Saraiva da Silva
O(A) Dr.(a) Melissa Sanches Silva da Rosa, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Whendell Saraiva da Silva (RG: 23765186 e CPF/CNPJ: 022.***.***-03), atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do presente edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 15.468,90 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a execução de alimentos abrange as parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, e também todas aquelas que se venceram no curso do processo, conforme o art. 323 do Código de Processo Civil. Ademais, o presente edital FAZ INTIMAR também a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.021,89 (dois mil, vinte e um reais e oitenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: 1) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); 2) será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 3) inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria apresente Impugnação nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, independentemente de penhora ou de nova intimação. Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Tudo conforme art. 523, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, e , do Código de Processo Civil. AO acesso ao processo poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
