ADV: JUAN BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 2595/AM), ADV: ELIANE REIS BERNABÉU CÉSPEDES (OAB 4430/AM), ADV: ANDRE MELO SOARES (OAB 17147/AM) - Processo 0253148-92.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 0665057-90.2021.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1N.M.S.D.B0 - EXECUTADO: B1L.P.D.B0 -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, inciso V, e 334 do Código de Processo Civil, e na Resolução nº 125/2010 do CNJ: DETERMINO à Secretaria que proceda à designação de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, de acordo com a disponibilidade de pauta. RESERVO para momento posterior à audiência de conciliação a análise e decisão sobre as questões controvertidas suscitadas pelas partes nas manifestações de fls. antecedentes, inclusive quanto aos valores de aluguéis, débitos de água e energia, situação dos quitinetes e eventual litigância de má-fé.