Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por $partesAtivasProcesso em face de $partesPassivasProcesso, com base em título executivo.
Recebo a petição inicial e a qualificação do título executivo extrajudicial (Art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95).
DETERMINO A CITAÇÃO da executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor atualizado da dívida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se a penhora de bens suficientes para a garantia da execução.
Advertências Legais:
a) Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, a execução prosseguirá com a penhora, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
b) Após a penhora e a garantia do Juízo, a executada poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá oferecer proposta de acordo. ATENÇÃO: A interposição dos Embargos depende da prévia garantia do Juízo pela penhora.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado de citação/carta de citação.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se.