Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família (Azarias Menescal)
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- M. L. R. S. M., J. F.
- Advogado
- DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA (OAB 6077/AM)
ADV: DANILO GERMANO RIBEIRO PENHA (OAB 6077/AM) - Processo 0253884-13.2016.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: B1M.L.R.S.M.B0 - REQUERIDO: B1J.F.B0 - DECLARO a revelia do Requerido, uma vez que, devidamente citado, deixou de ofertar contestação. Contudo, as provas produzidas nos autos não são suficientes ao julgamento da demanda, não havendo, ainda, que se falar em presunção de veracidade do fatos alegados na inicial, por versar o litígio quanto a direitos indisponíveis, conforme art. 345, II, do CPC.
Sendo assim, estando o processo isento de qualquer vício que lhe possa retirar a validade, determino seja pautada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas, acaso arroladas. Defiro a produção de prova documental e testemunhal. Intimem-se as partes, por seu procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para a DPE, ofertem o rol de testemunhas.
Esclareço às partes, que as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes, contendo a advertência do art. 385, § 1º, do CPC, assim como os seus advogados.
