Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- CLÁUDIO ANTUNES CORREIA, RC DE OLIVEIRA ESTAMPARIA ME, IGREJA EM CELULA DA RESTAURACAO
- Advogados
- JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 12061/AM), CARLA ARAÚJO BATISTA DA SILVA (OAB 15308/AM)
Venha a parte embargante esclarecer a legitimidade passiva de RC de Oliveira Estamparia ME, nos termos do art. 677, § 4º do CPC, eis que o legitimado passivo, prima facie, é tão somente o credor/exequente a quem aproveitaria o proveito da venda do imóvel.
Prazo de 15 dias.
Demais providências:
Concomitantemente, à Secretaria para diligenciar junto ao Cartório do 2º Ofício de Manacapuru para que este esclareça a divergência entre a certidão de inteiro teor contida na mov. 16.1 e aquela constante da mov. 1.36.
Providência necessária para esclarecer a razão pela qual no documento atual deixou de constar a penhora anteriormente determinada pelo Juízo.
Oficie-se para cumprimento em 5 dias úteis com cópia da mencionada movimentação processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
