8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO MONTEIRO (OAB 4008/AM), EUTHICIANO MENDES NUNIZ (OAB 15009/AM)
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Junho 20261 evento
Intimação
D
Março 20261 evento
Intimação
D
2025
12 eventos
Outubro 202512 eventos
Intimação
D
Intimação
D
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Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatários
SIGILO, SIGILO
Advogados
LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO MONTEIRO (OAB 4008/AM), EUTHICIANO MENDES NUNIZ (OAB 15009/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM)
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Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria) da Comarca de Manaus - Família
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatários
SIGILO, SIGILO, SIGILO
Advogados
LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO MONTEIRO (OAB 4008/AM), EUTHICIANO MENDES NUNIZ (OAB 15009/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM)
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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Destinatário
W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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Destinatário
W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
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LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Intimação
D
Órgão
8ª Vara de Família (Euza Maria)
Classe
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Destinatário
W. S. B. D. S.
Advogados
LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM)
ADV: VALERIA DE MELO SILVA (OAB 1566/AM), ADV: LUCIVALDO BREVES DA SILVA (OAB 10226/AM), ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM), ADV: LANA KELLY DE ANDRADE SAMPAIO (OAB 4008/AM) - Processo 0257054-61.2014.8.04.0001 (apensado ao processo 0231672-71.2011.8.04.0001) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: B1W.S.B.S.B0 e outro - Cumprimento de Sentença de Alimentos, rito penhora e compreendendo o débito constituído entre os meses de Julho de 2014 e Janeiro de 2020.
Determinada a aplicação das medidas expropriatórias. Sisbajud infrutífero às fls. 170/172. Renajud infrutífero às fls. 168. Ofício à CEF expedido às fls. 173/174, sem resposta. Manifestação autoral às fls. 175/184, na qual requer a inclusão das parcelas vencidas nos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, e a retomada processual sob o rito prisão, englobando as parcelas vencidas a partir de Janeiro de 2025, bem como manifestação de fls. 186/187 requerendo expedição de ofício ao empregador do devedor.
Breve relatório. Inicialmente, acolho os pedidos de inclusão de novos valores ao feito, da forma como requerido, bem como acolho o pedido de expedição de ofício para desconto em folha dos alimentos vincendos. À Secretaria:
1. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos vincendos, considerando o percentual fixado às fls. 1 e homologado via sentença de fls. 6, bem como fazendo constar a conta bancária e empregador indicado às fls. 186, ficando os interessados responsáveis por diligenciar junto ao empregador do alimentante para fins de entrega do ofício de modo presencial ou se utilizando dos meios eletrônicos disponíveis, servindo este documento como autorização para acesso ao setor competente.
2. Certifique-se a resposta do ofício de fls. 173/174, e em havendo o silêncio pela instituição solicite-se resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constituir crime contra a administração da Justiça, punível com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 5.478/68.
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
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Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. M
3.
Intime-se o devedor por meio do patrono constituído nos autos para, no prazo de 3 (três) dias, pagamento da dívida constituída a partir de Janeiro de 2025 - e o que vencer no curso do processo, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade, sob pena de protesto e prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo de outras providências, tudo nos termos do art. 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Informe-se, ainda, que por se tratar de procedimento executório de prestação continuada, são devidas, inclusive as prestações que se vencerem no curso do processo. Tudo nos autos, voltem-me conclusos.