Edital
E- Órgão
- 2ª Vara de Família (Lúcio Fonte) da Comarca de Manaus - Família
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SIGILO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo n°: 0259164-57.2025.8.04.1000
O Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Manaus, na forma da lei etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem que, por este Juízo e Secretaria, que este subscreve, foram processados os termos de interdição de MICHEL DE MIRANDA PEREIRA , a requerimento de CLEOMAR DE MIRANDA PEREIRA, tendo a respectiva sentença nomeado a Sra. CLEOMAR DE MIRANDA PEREIRA , curadora do interditando com poderes para administrar seus bens e representá-lo(a) em todos seus atos jurídicos, em especial junto aos Institutos Previdenciários, Federal, Estadual e Municipal, bem como não poderá, por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interdito sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. A curadora deverá prestar contas anualmente de sua administração, mediante procedimento em autos apenso ao presente processo (art. 553, CPC e arts. 1774 c.c o 1757, ambos do CC). Coeli Regina de Oliveira Monteiro , Analista Judiciário.
Manaus, 30 de Julho de 2026
Assinatura Digital
Everaldo da Silva Lira
Juiz de Direito
