Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA, JOANA DARC QUEIROZ CARNEIRO, MÁRCIO ANDRÉ CRAVEIRO BRAGA
- Advogado
- RAFAEL ALVES NESPOLO (OAB 16796/MT)
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no mov. 13.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil;
b) CERTIFIQUE-SE de pronto o trânsito em julgado desta decisão, ante a patente ausência de interesse recursal e a ocorrência de preclusão lógica decorrente da transação celebrada (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil);
c) CUSTAS processuais e despesas na forma avençada pelas partes no próprio termo de acordo, observando-se a dispensa de eventuais custas remanescentes em caso de preenchimento dos requisitos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil;
d) DETERMINO a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento e início do respectivo cumprimento de sentença, mediante simples peticionamento do credor, caso haja inadimplemento de qualquer das parcelas avençadas.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
