ADV: SAMBERLY PEREIRA ARAÚJO (OAB 16085/AM) - Processo 0263129-19.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXECUTADO: B1J.E.S.C.B0 - Em sequência às determinações de despacho/decisão anterior, procedo à republicação de parte do seu conteúdo, para fins de intimação da(s) parte(s): "Dívida atualizada, determino desde já a intimação da parte executada, por seu advogado, pagar a pensão alimentícia em aberto, assim como as que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, conforme art. 528, §3º do C.P.C, bem como para para efetuar o pagamento da dívida relativa aos meses anteriores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, além de ser expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
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