Intimação
D- Órgão
- 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GILMAR ARAUJO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, MARIA DAS GRAÇAS DE MELO CRUZ, BANCO PARANÁ S.A
- Advogados
- GILMAR ARAUJO DA COSTA (OAB 14763/AM), CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB 16535/DF)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para:
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 13,34 (treze reais e trinta e quatro centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ);
- condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data;
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema.
