Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRAGA MOTOS LTDA, CÍCERO DE SOUSA LACERDA
- Advogado
- SHELEY KÁRITA COSTA CASTRO (OAB 16009/AM)
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), a fim de:
a) adequar o fundamento jurídico do pedido, suprimindo a remissão ao art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e à Lei nº 12.016/2009;
b) definir o polo passivo da demanda, indicando com precisão quem são os réus e sua qualificação completa, esclarecendo a menção ao "Banco Votorantim" e demonstrando a pertinência subjetiva de cada cobrança impugnada;
c) delimitar as verbas cuja abusividade se pretende declarada, apresentando planilha discriminada dos valores e retificando, se for o caso, o valor da causa;
d) juntar comprovante de residência atual e em nome próprio, ou, na impossibilidade, em nome de terceiro, acompanhado do documento de identificação e declaração de residência;
e) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de extrato do CNIS, declaração de imposto de renda (ou comprovante de isenção) e extratos bancários dos últimos três meses, facultado, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais na forma da Lei Estadual nº 7.492/2025 ou o requerimento de seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo ora assinalado. Transcorrido, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
