Intimação
D- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, ANA PAULA TRINDADE BARROS
- Advogado
- AGENOR JUNIO ROCHA CORDEIRO (OAB 16928/AM)
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem o perigo de dano irreparável, em razão de não ter comprovado que o perfil seria utilizado para divulgação de seu trabalho.
Inobstante, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, na forma do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, deverá a requerida apresentar, de forma clara e pormenorizada, a indicação da publicação, conteúdo ou atividade que teria ensejado a suposta violação, especificando a respectiva disposição de seus termos de uso, políticas ou normas que teria sido infringida, bem como os fundamentos que justificaram a adoção da medida restritiva.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação/instrução e julgamento para 20 de Outubro de 2026 às 10:20 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE). Saliento ainda que eventual pedido de habilitação nos autos será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de defesa.
Por fim, registro que, apesar de instruída a exordial com todos os documentos indispensáveis para propositura da ação, não restou comprovada a prévia tentativa de resolução extrajudicial do imbróglio pela parte demandante, razão pela qual ORDENO sua intimação para que, em 05 (cinco) dias, providencie a tentativa extrajudicial de solução da controvérsia, através de quaisquer dos canais oficiais (exemplo: plataforma pública consumidor.gov), e faça residir nos autos a comprovação do requerimento. Não bastando, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação do número de protocolo.
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.
