Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha) da Comarca de Manaus - Maria da Penha
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, ALEXSANDRO DOS SANTOS MORAIS, PAULA VITORIA ROCHA DE ARAUJO
Não verificando, ab initio, causa de exclusão do crime e considerando existir, nos autos, prova da materialidade da infração e indícios da autoria, consistente na prova testemunhal colhida; por viger, nesta fase, o princípio do in dúbio pro societatis, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada, dando o denunciado como incurso nas sanções descritas na inicial. Os demais argumentos defensivos devem ser analisados no mérito da demanda.
