Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, MARCILENE MORAES EVANGELISTA
- Advogados
- RODRIGO REBELLO FREITAS (OAB 19371/AM), ARIEL DE ALMEIDA MORAES (OAB 15230/AM)
DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de indenização por danos materiais e morais em face do Estado do Amazonas.
É o relatório, sucinto. Decido.
Como se depreende do teor da peça inicial, a matéria objeto da lide não se encontra dentro dos incisos I a III, do §1º, art. 2º da Lei 12.153, de 22.12.09, e nem acima do limite de valor prescrito pelo caput do mesmo artigo.
Assim, constatado que a causa não se enquadra nas hipóteses de exclusão da competência do Juizado Especial da Fazenda, e sendo essa competência de natureza absoluta, declino, de ofício, para o Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Capital o processamento e julgamento do presente pedido.
À Secretaria para as providências, com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 16 de Setembro de 2026.
Ronnie Frank Torres Stone
Juiz(a) de Direito
