Intimação
D- Órgão
- 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAU, ELIMAR PEREIRA DE LIMA
- Advogados
- DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO (OAB 15431/AM), YAN BARROS TAVARES (OAB 14394/AM), MARCOS FABIO CARVALHO BINDA (OAB 15095/AM)
Vistos etc.
Verifica-se que o presente feito possui identidade de partes e de relação jurídica com processo n° 0278721-93.2026 (11/09/2026,14h32), n° 0278726-18.2026 (11/09/2026,14h35) e n° 0278763-45.2026 (11/09/2026,14h52) em trâmite perante este Juizado, todos envolvendo a mesma instituição financeira e discutindo matérias de natureza bancária semelhantes, notadamente acerca de descontos e cobranças indevidas em conta corrente da parte autora.
A manutenção dos feitos em trâmite separado pode ensejar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, sobretudo diante da similitude dos pedidos e fundamentos jurídicos apresentados, o que afrontaria os princípios da segurança jurídica e da coerência das decisões judiciais.
Nesse sentido, dispõe o art. 55, §3º, do Código de Processo Civil que:
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Dessa forma, em atenção aos princípios da economia processual, da boa-fé objetiva e da racionalização da atividade jurisdicional, determino a reunião dos processos em que figurem as mesmas partes e se discutam questões oriundas da mesma relação jurídica, para julgamento conjunto, evitando-se a pulverização de demandas idênticas em juizados distintos.
Diante do exposto, determino a reunião destes autos ao processos, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, para julgamento conjunto, devendo todos tramitar perante este Juízo, prevento para apreciação da matéria.
Cumpra-se.
