Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- ÂMBAR ENERGIA LTDA, JAMES PAIXAO BEZERRA DA SILVA
- Advogados
- ADALBERTO PEREIRA NOBRE FILHO (OAB 9140/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por JAMES PAIXÃO BEZERRA DA SILVA em face de ÂMBAR ENERGIA S.A.
DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, colacionando aos autos:
a) Comprovação da resposta conferida ao protocolo administrativo nº 37403891 (mov. 1.5), demonstrando se a transferência de titularidade foi efetivada.
b) A negativa expressa da concessionária em proceder ao religamento da unidade consumidora;
c) Comprovação técnica de que recompôs o circuito interno e de que o padrão de entrada encontra-se tecnicamente pronto e apto a receber o fornecimento de energia elétrica.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
