Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO INTER, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A,, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (BANCO FICSA S.A), UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, PRATA DIGITAL LTDA, KARYANE SILVA NASCIMENTO
- Advogados
- MARCILINHA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 4964/AM), SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (OAB 99999999/AM)
Ex positis, em razão da ausência dos requisitos para a concessão, REJEITO o pedido de tutela provisória pretendida, passando-se à análise das questões processuais subsequentes.
Defiro os benefícios decorrentes da justiça gratuita nos moldes dos art. 98 e seguintes, do CPC.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso, considerando o enquadramento das partes nos artigos que definem consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do Diploma Consumerista) e a regra do art. 22, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a parte Requerida, pelo meio cabível, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
