ADV: CELSO RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 5444/AM), ADV: DEBORA FLORENCIA DA SILVA (OAB 414143/SP) - Processo 0322554-21.2007.8.04.0001 (001.07.322554-2) - Cumprimento de sentença - Alimentos - REQUERENTE: B1G.C.O.B0 - Analisandos os autos, observo que o petitório de fls. 220, não adequou conforme determinação em despacho de fls. 214. Assim, Tendo em vista a disciplina do cumprimento de sentença estabelecida no CPC, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo acerca de sua pretensão a adequar a presente demanda ao:
I) rito da prisão - que deverá se restringir o pedido aos três meses anteriores à ação (art. 528, §7o do CPC) bem como as prestações que venceram em seu decurso; e/ou
II) rito da expropriação - onde não há o limite anteriormente mencionado e seguindo-se, assim, com o rito do art. 523 do CPC. Devendo-se a parte exequente, por seu patrono, juntar aos autos a planilha atualizada e individualiza sobre os débitos executados pelo rito da prisão e/ou da expropriação, levando-se em consideração a possibilidade de processamento concomitante. Int. CUMPRA-SE.