ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 3455/AM), ADV: HIGOR CÉSAR DE CASTRO (OAB 12719/AM) - Processo 0442697-77.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: B1M.C.S.B0 e outro - EXECUTADO: B1E.F.S.B0 - Trata-se de Cumprimento do título acostado às folhas 160/163 procedendo-se à execução pelos ritos de prisão e expropriação previstos no Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. No tocante aos meses de fevereiro, março e abril de 2025 e às parcelas que vencerem no curso da presente execução, intime-se o Executado, pessoalmente, através de Mandado ou por Carta Precatória, para, no prazo 03(três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, assim como as que se venceram no curso do processo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial na forma do §1º, do art. 528 do CPC, e ser decretada a prisão, pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses.
Noutro giro, quanto as parcelas relativas aos meses discriminados na planilha de fls. 199/200, intime-se o executado, nos termos dos art. 523 e seguintes, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sendo expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação em relação aos aos meses não compreendidos pelo § 3º do art. 528 do CPC.