Diante do exposto, com fundamento no art. 932, IV, c, do CPC, nego provimento ao recurso.
Ademais, o art. 85, § 11, do CPC, não incide no caso concreto, pois a parte requerida não foi citada, e, assim, não foram arbitrados honorários pelo juízo de origem (STJ EDcl no AgInt no REsp 1.852.827/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 08/04/2024; STJ AgInt no AREsp 2.263.017/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/05/2024; STJ AgInt no REsp 2.087.833/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023; STJ AgInt no AREsp 1.779.513/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/09/2022).
À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.