ADV: LILIANE DE SOUZA PALHETA FARIA (OAB 16741/AM), ADV: SANTIAGO PANTOJA BENKLIN (OAB 19351/AM), ADV: DANIELA DOS SANTOS MESQUITA (OAB 14741/AM), ADV: LILIANE DE SOUZA PALHETA FARIA (OAB 16741/AM) - Processo 0446863-55.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B1N.C.S.M.B0 - REQUERIDO: B1F.L.M.L.M.B0 - Ausentes hipóteses de julgamento antecipado da lide, aplica-se o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Assim, distribuo o ônus da da prova, devendo o autor apresentar provas quanto aos fatos constitutivos do seu direito e do réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no art. 273 CPC. Defiro o depoimento pessoal das partes, prova documental e testemunhal, cabendo às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, observando o disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 357 do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido da seguinte forma: Indefiro a impugnação à justiça gratuita e, por consequência, concedo a gratuidade da justiça em favor do requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência. Esclareço às partes que as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação, em ambiente distinto das partes e advogado, inclusive não podendo serem ouvidas se estiverem no mesmo escritório do advogado, observando a lisura do depoimento.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo máximo de 48 horas, antes da data da referida audiência o e-mail e WhatsApp das partes e testemunhas para que sejam encaminhados o código da reunião e a senha. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras, deverão entrar na reunião quando forem chamadas pelo telefone ou WhatsApp.