Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MEIRYALVA FARIAS MARIANO
- Advogados
- ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ESTHER DOS SANTOS NOBRE (OAB 17878/AM)
ADV: ESTHER DOS SANTOS NOBRE (OAB 17878/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM) - Processo 0556757-29.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Meiryalva Farias MarianoB0 - Havendo interesses de incapaz, anote-se no sistema o segredo de justiça. O número de parcelas indicadas na inicial encontra-se em desacordo com o §7º, do art. 528, do CPC.
Consta expressamente do referido dispositivo legal que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, intime-se a parte exequente para adequar o número de parcelas sua inicial. Atente-se a parte exequente também que deve especificar as parcelas referentes a cada rito (prisão e penhora), bem como, o seu valor total, observando o mencionado anteriormente neste despacho.
Prazo de cinco dias.
