Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2026
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2025
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS - ART. 361 DO CPP
A Dra. Patrícia Macêdo de Campos, Juíza de Direito titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a ação penal acima identificada, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em que é réu o nacional Ronilton da Silva Rodrigues (RG: 13828983 SSP/AM e CPF/CNPJ: 664.***.***-15), denunciado pela prática do crime de Importunação Sexual, inscrito no art. 215-A do Código Penal, conforme Denúncia de mov. 5.1.
Diante das tentativa frustradas de citá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) ré(u) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital que tem o prazo de 15 (quinze) dias , fica o(a) ré(u) CITADO(A) da presente Ação Penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pela MMa. Juíza e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO(A) PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, com a advertência do art. 363, §4º, e art. 364, combinado com o art. 366, todos do CPP, a contar do primeiro dia subsequente ao termo final do edital.
Fica, ainda, o(a) ré(u) advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, a requerimento do Ministério Público, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Ademais, a visualização das peças processuais, bem como as especificações da exordial acusatória, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na internet, no endereço eletrônico http://www.tjam.jus.br, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Se porventura o processo estiver acobertado pelo segredo de justiça, o(a) ré(u) deverá comparecer neste Juízo da 8ª Vara Criminal, localizado no endereço transcrito abaixo, munido(a) com documento de identificação com foto, para solicitar a senha de acesso ao processo.
Por oportuno, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(a) referido(a) ré(u), mandou-se passar o presente edital, que será publicado no Painel de Citações por Edital deste Tribunal de Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 06 de Novembro de 2025.
SEDE DO JUÍZO: Av. Paraíba S/Nº, sn, São Francisco, Manaus/AM, telefone(s) 3303-5141
Manaus/AM, 06 de novembro de 2025.
Déborah Cecília Rodrigues da Silva
Analista Judiciária