Intimação
D- Órgão
- Vara de Órfãos e Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA DANTAS
- Advogado
- LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM)
ADV: LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM) - Processo 0572492-05.2024.8.04.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha -
REQUERENTE: B1Maria do Socorro da Silva DantasB0 e outros -
DECISÃO
INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do assistido, a fim de que preste as informações necessárias ao prosseguimento do feito, uma vez que é dever da parte manter seus dados cadastrais atualizados nos autos para fins de intimação, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (grifei) No caso, verifica-se que as intimações foram regularmente expedidas para o endereço informado nos autos, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento e por mandado cumprido por oficial de justiça (fl. 136).
Diante da ausência de qualquer manifestação da parte autora, resta evidenciado o desinteresse no regular prosseguimento do feito, inviabilizando a continuidade da prestação jurisdicional. Assim, considerando o certificado nos autos, bem como a inércia de todos os herdeiros e do(a) inventariante nomeado(a), e tendo em vista que não é possível extinguir o inventário sem a partilha ou adjudicação dos bens, DETERMINO o arquivamento administrativo da presente demanda.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
